Governo do Maranhão - A
Secretaria da Fazenda suspendeu do cadastro de contribuintes do ICMS
500 empresas que estavam registradas como microempreendedores
individuais (MEI), por terem ultrapassado os valores de faturamento
anual, que está limitado a R$ 60 mil. O MEI é um regime simplificado e
dirigido para formalizar micro negócios, dando um tratamento tributário
muito favorecido e facilitado.
Segundo
a SEFAZ, um dos supostos microempreendedores comprou mais de R$ 4
milhões em mercadorias em um ano apenas, caracterizando fraude total ao
sistema de benefícios. Todos os 500 estabelecimentos suspensos compraram
mercadorias em valores que superam a R$ 120 mil por ano, que é mais do
que o dobro do limite de faturamento para o MEI, previsto na lei.
“Com
certeza, a maior parte desses 500 estabelecimentos, inscritos no MEI,
que estão sendo suspensos do cadastro do ICMS, foram cadastrados para
repassar mercadorias para estabelecimentos maiores, para sonegar o ICMS e
fraudar o sistema tributário nacional”, informou o secretário Marcellus
Ribeiro Alves.
O
secretário esclareceu que o Estado vai fazer um completo monitoramento
do cadastro para evitar que essas fraudes aumentem e causem maiores
prejuízos ao Estado e aos empresários regulares que, por sua vez, sofrem
a concorrência desleal.
Ainda
segundo o secretário Marcellus Alves, a SEFAZ tomou medidas
administrativas adicionais para fechar o cerco sobre a criação
de empresas laranjas, que atuam na comercialização de mercadorias e
emissão de notas fiscais irregulares para sonegar o principal imposto
arrecadado pelo Estado, o ICMS, com receita prevista para R$ 5,1 bi em
2015.
Monitoramento de novas empresas
Dentre
as medidas destaca-se a Portaria 433/15 na qual a SEFAZ estabeleceu
regras para a conclusão do processo de inscrição de empresa em início de
atividade.
A
Portaria determina que, após o deferimento do pedido de registro no
cadastro do ICMS, a empresa solicitante terá a sua inscrição suspensa
até que comprove a origem e a integralização do capital social, além de
atestar a existência física e a capacidade operacional da empresa. Os
documentos devem ser enviados pelo portal da SEFAZ na internet,
disponível em: http://sistemas.sefaz.ma.gov. br/ solicitacaoAtivacaoEmpresas/ jsp/inicio/paginaInicial.jsf.
As
empresas suspensas do cadastro estão obrigadas a pagar o imposto
antecipadamente nos Postos Fiscais nas aquisições interestaduais de
mercadorias e estão impossibilitadas de recolher o ICMS no dia 20 de
cada mês subsequente ao das operações. Com a suspensão também não podem
emitir certidões negativas de débitos, participar de licitações e
transacionar com o poder público.
As
empresas também serão autuadas e se não recolherem os tributos devidos
serão inscritas em dívida ativa e sujeitas a execução fiscal e cadastro
restritivo no SERASA, além da representação fiscal junto ao Ministério
Público para apuração de prováveis crimes contra a ordem tributária.
O
cadastro do Estado conta com 120 mil empresas ativas. Em maio deste ano
mais de 32 mil foram canceladas por incidirem em alguma irregularidade.
