COMISSÃO APROVA CRIAÇÃO DE ZONA FRANCA NO MA

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados:
A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do deputado André Fufuca (PEN-MA) que institui uma zona franca para o livre comércio de importação e exportação no município maranhense de Rosário; o projeto recebeu parecer favorável da relatora, deputada Simone Morgado (PMDB-PA); segundo ela, a instalação da área comercial poderá estimular a região no entorno do município, que fica a 80 km de São Luís


Agência Câmara - A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (10) projeto de lei do deputado André Fufuca (PEN-MA) que institui uma zona franca para o livre comércio de importação e exportação no município maranhense de Rosário (PL 759/15).

O projeto recebeu parecer favorável da relatora, deputada Simone Morgado (PMDB-PA). Segundo ela, a instalação da área comercial poderá estimular a região no entorno do município, que fica a 80 quilômetros de São Luís.

"As periferias das grandes cidades brasileiras podem ter sua realidade social modificada por meio do desenvolvimento e fortalecimento da infraestrutura econômica, em que a produção de bens e serviços gere renda e emprego à população local", disse Simone Morgado.

Regras

De acordo com o PL 759, as mercadorias estrangeiras ou nacionais enviadas à Zona Franca de Rosário para beneficiamento ou consumo serão, obrigatoriamente, destinadas às empresas autorizadas a operar na área. As mercadorias estrangeiras terão isenção dos impostos sobre Importação (II) e sobre Produtos industrializados (IPI). As nacionais não pagarão o IPI. Os benefícios valerão por 25 anos.

Apesar da isenção, as empresas instaladas na área terão direito à utilização dos créditos do IPI relativos às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização dos produtos que entrarem na área comercial.

O texto exclui dos benefícios fiscais uma série de setores industriais, como de fabricantes de armas e munições, veículos de passageiros, bebidas alcoólicas e fumo e seus derivados.

O limite global para as importações pelas empresas instaladas na área será definido anualmente pelo governo federal. A critério do Poder Executivo, poderão ser excluídas do limite global as importações de produtos destinados exclusivamente à reexportação.

A área onde será instalada a zona comercial será delimitada pelo governo federal, que também vai definir as regras tributárias e aduaneiras do entreposto.

Tramitação

O PL 759 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.