Antonio Nunes, diretor do Detran, rebate denúncias inverídicas da deputada Andrea Murad
Através de nota, o diretor do Detran, Antonio Nunes, esclareceu as falsas denúncias promovidas pela deputada Andrea Murad e lamentou a sua má-fé em desvirtuar o procedimento “absolutamente correto e dentro da legalidade” de contratação da empresa BR Construções.
Nunes lembrou que os novos contratos foram feitos a partir de um acordo com o Ministério Público, o que livrou a autarquia de uma execução de R$ 1 bi em multas pelas contratações ilegais de mão-de-obra. A proposta da empresa vencedora substituiu 5 contratos de 4 empresas que prestavam esses serviços, com uma economia de cerca de R$ 10 milhões.
O diretor do Detran também esclarece na nota sobre a capacidade técnica da empresa e negou que Comissão Central de Licitação tenha contestado a contratação da BR Construções.
“No curso do processo a CCL emitiu parecer apontando algumas inconsistências, as quais foram submetidas ao DETRAN e devidamente esclarecidas e corrigidas na sequência, tanto que a CCL homologou o processo à unanimidade de votos”, diz a nota.
Leia:
1. Em primeiro lugar: não há absolutamente nada de estranho na contratação da empresa BR Construções, tendo em vista que o processo de escolha obedeceu todos os ditames da legislação federal e estadual sobre a matéria;
2. Por outro lado é de se estranhar que os nobres deputados não tenham visto os ofícios (fls. 214/222) do DETRAN solicitando a três empresas propostas para serviço de mão-de-obra, a fim de atender ao acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho que previa a rescisão dos contratos de terceirização que estavam em vigor e os precários pagos por indenização e o encerramento de todas as terceirizações no prazo de 3 anos, livrando a autarquia de uma execução de 1 bilhão de reais;
3. A proposta da empresa vencedora substituiu 5 contratos de 4 empresas que prestavam os serviços de mão-de-obra no DETRAN e com uma economia de 30% ao erário, mesmo se tratando de um processo emergencial e cuja licitação ocorrerá em breve;
4. Também é inverídica a matéria, que reproduz discurso político da deputada Andrea Murad, pois a empresa BR Construções desde a sua constituição possui em seu objeto societário a atividade “mão-de-obra temporária”. A terceira alteração da empresa ocorrida em 12 de janeiro incluiu outros objetos e não tem referência à mão-de-obra;
5. Todos os atestados de capacidade técnica são posteriores à constituição da empresa, tanto é que a própria CCL atestou a capacidade técnica da empresa as fls. 163/168;
6. Por fim, a CCL não “contestou” a contratação da empresa vencedora. No curso do processo a CCL emitiu parecer apontando algumas inconsistências, as quais foram submetidas ao DETRAN e devidamente esclarecidas e corrigidas na sequência, tanto que a CCL homologou o processo à unanimidade de votos;
7. Lamentamos profundamente que, por má-fé ou por apenas interesse político, seja desvirtuado um procedimento absolutamente correto e dentro da legalidade;
8. Ficamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos por ventura existentes.
Atenciosamente
Antonio Nunes – Diretor do DETRAN
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