Desde 1º janeiro, pesquisas eleitorais precisam ser registradas antes de divulgadas

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Com a chegada de 2018, o calendário eleitoral passa a ter uso obrigatório por quem vai disputar o mandato eletivo este ano. As datas, que foram definidas na metade de dezembro, passaram a valer desde ontem. Segundo o calendário, já não podem mais ser divulgadas pesquisas de intenção de votos sem que o instituto responsável pelo levantamento registre esse tipo de trabalho na Justiça Eleitoral.

Diferente do que ocorreu em 2017, nenhum meio de comunicação poderá divulgar pesquisa eleitoral sem que esta esteja registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A multa para quem descumprir a regra pode chegar a mais de R$ 100 mil.

Ao registrar a pesquisa, a entidade ou empresa deve informar nome do contratante da pesquisa e seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado, nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados.

As empresas também devem fornecer informações sobre o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; quem pagou pela realização do trabalho e seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ; cópia da respectiva nota fiscal; nome do estatístico responsável pela pesquisa e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística competente; e indicação do município abrangido pela pesquisa, bem como dos cargos aos quais se refere.

Divulgação

Deverão ser obrigatoriamente informados, na divulgação dos resultados da pesquisa, atuais ou não: o período da coleta de dados; a margem de erro; o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou; e o número de registro da pesquisa.

A divulgação de levantamento de intenção de voto feito no dia das eleições somente poderá ocorrer após o término da votação no respectivo estado.

As informações são do Imirante