Anistia para Jackson Lago


Artigo de Clayton Noleto, do Blog Direto da Aldeia

claytonnoleto

Os princípios representam a base do nosso sistema normativo. Nesse contexto, surge o princípio da segurança jurídica como um dos pilares que sustentam a credibilidade das instituições do poder judiciário.

Entretanto, no começo desta semana, esse princípio veio abaixo. A sociedade brasileira e a comunidade jurídica em especial foram sacudidas com a notícia de que o tribunal superior eleitoral – TSE, a mais alta corte da justiça eleitoral brasileira, passou a considerar inconstitucional o chamado recurso contra expedição de diploma, conhecido pela sigla Rced ou simplesmente RCD.

De agora em diante, o TSE passará a entender que o Rced não mais pode ser utilizado para punir o candidato eleito através de abuso de poder, corrupção ou fraude.

Na prática, a referida mudança de entendimento, se for mantida, resultará no arquivamento de 11 (onze) processos que hoje tramitam no TSE contra governadores de estados e seus vices, inclusive contra a governadora do maranhão, Roseana Sarney Murad. Registre-se que todos esses 11 (onze) processos são relativos a acusações graves que vão da compra de votos ao abuso do poder econômico, político ou de autoridade.

Assim, governadores que tenham se utilizado da máquina administrativa, que tenham celebrado convênios eleitoreiros em troca de apoio político, que tenham comprado votos e/ou lideranças políticas ficarão impunes, sem que a justiça os julgue.

Ao considerar o Rced inconstitucional, o TSE não só atenta contra o princípio da segurança jurídica – pois a Rced existe no código eleitoral desde 1965 – mas age também na contramão da sua propaganda institucional que tanto apela por eleições limpas.

É de se estranhar a mudança de entendimento do TSE porque, em 2009, o saudoso governador do maranhão Jackson Lago fora cassado pelo próprio TSE no julgamento de um Rced (que, agora sabemos, era inconstitucional) proposto pela candidata derrotada Sarney Murad.

Se o Rced é inconstitucional, inconstitucional também foi a cassação de Jackson Lago.

E por se tratar de cassação inconstitucional, é medida de justiça e de reparação moral, a incontinenti, devolução simbólica, in memoriam, do mandato que lhe fora usurpado, contrariando a vontade livre e consciente do povo do maranhão.

Os cidadãos de bem, homens e mulheres trabalhadores que compõem a imensa maioria da população desse grandioso estado do maranhão, não podem perder as esperanças nem a capacidade de se indignar perante as injustiças.

A farsa da cassação de Jackson Lago já estava provada no íntimo de cada um, mas agora veio à tona pelas mãos da própria justiça que o cassou.

Jackson Lago e o povo do maranhão foram vítimas de um grande golpe. Golpe que o próprio TSE agora reconhece como sendo inconstitucional.

Eu, você e todos mais que acreditaram na verdadeira mudança política do maranhão, sofremos com a anulação inconstitucional dos nossos votos, decretada pelo TSE juntamente com a decisão que cassou Jackson Lago. Não é justo que o grupo Sarney Murad, notório em abusos e ilegalidades diversas, fique impune, enquanto Jackson Lago fica na história com um governador cassado. Se o instrumento jurídico que fatalmente cassaria Roseana Sarney é inconstitucional (segundo o TSE), também não poderia ter cassado Jackson Lago, logo esta violência tem que ser apagada dos livros da história.

Por isso é também imperioso que todos os maranhenses que acreditaram na verdadeira mudança política exijam de volta, mesmo que simbolicamente, o seu voto inconstitucionalmente anulado, por meio da Assembleia Legislativa do estado, assim como por uma anistia, a ser concedida pelo congresso nacional.

Trata-se de uma imposição moral a devolução simbólica do mandato de Jackson Lago e dos votos dos maranhenses que acreditaram na mudança.

Clayton Noleto é presidente do PCdoB de Imperatriz. Foi candidato a deputado federal em 2010 e a vice-prefeito em 2012.