Em alusão ao dia em que o golpe militar brasileiro completa exatos 51 anos,nesta terça-feira (31), o governador do Maranhão, Flávio Dino, sinalizou e corrigiu as distorções nas escolas do Estado que homenageavam personalidades inseridas no relatório final da Comissão da Verdade por terem cometido crime de tortura durante o regime ditatorial. Os resquícios deste período será apagado dos registros de identificação e das fachadas dos prédios que abrigam as escolas. Os novos nomes serão escolhidos pelo método democrático, de votação, onde alunos, professores, diretores e todos aqueles que compõem a comunidade escolar.
O governador Flávio Dino expressou seu posicionamento e a validade da ação em algumas de suas redes sociais, onde ele rebate as atitudes do generais-ditadores. “Amanhã, data de 1964, vamos trocar os nomes de escolas alusivas aos generais-ditadores. Não merecem homenagem. Ditadura nunca mais”, se posicionou o governador.
Para realizar o procedimento na data, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) identificou 10 escolas em nove municípios maranhenses que possuíam nome dos ex-presidentes do Brasil que governaram sob o regime militar. Através de um processo democrático de escolha, a comunidade escolar votou nos nomes que substituiriam as nomenclaturas originais. A modificação será publicada no Diário Oficial desta terça-feira (31). Participaram da escolha dos nomes profissionais da educação, estudantes, funcionários das escolas e a comunidade do entorno das unidades escolares.
O governador explica ainda que, a partir da identificação de torturadores pelo Relatório da Comissão Nacional da Verdade, não é razoável que prédios públicos continuem a homenageá-los. “O relatório aponta graves infrações aos direitos humanos cometidos durante esse período e nomeia os responsáveis por esses crimes. O Estado do Maranhão não mais homenageará os responsáveis por crimes contra a humanidade”, disse o governador, que defendeu os princípios do Estado Democrático de Direito alcançados pelo Brasil após o período ditatorial.
Todo o processo de mudança ocorreu com base no Decreto Nº 30.618 de 02 de janeiro de 2015, que veda a secretários de Estado, a dirigentes de entidades da Administração indireta e a quaisquer agentes que exerçam cargos de direção, chefia, e assessoramento no âmbito do Poder Executivo, atribuir ou propor a atribuição de nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente ou sob gestão do Estado do Maranhão ou das pessoas jurídicas da Administração Estadual indireta.
No decreto, a vedação é estendida também a nomes de pessoas, ainda que falecidas, que tenham constado no Relatório Final da Comissão da Verdade de que trata a Lei Nº 12.528 de 18 de novembro de 2011, como responsáveis por crimes cometidos durante a ditadura militar.
Do Maranhão da Gente