O governo do Maranhão revogou a exclusividade do Banco do
Brasil para realizar empréstimos consignados aos servidores públicos estaduais.
O fim da exclusividade, prevista no Decreto 28.798, publicado no dia 21 de
dezembro de 2012, beneficia todos os servidores civis e militares, além dos
aposentados e pensionistas. A medida atende antigas reivindicações dos
servidores, que criticavam o monopólio do banco, exigindo liberdade de escolha
em operações consignadas.
O crédito consignado é uma operação bancária onde a
instituição financeira faz o desconto das prestações do valor contratado
diretamente nos salários dos servidores, aposentados e pensionistas.
A partir da publicação do novo decreto, as consignações, que
só podiam ser feitas por intermédio do Banco do Brasil, passam também a ser
feitas por outras instituições financeiras, o que proporciona liberdade ao
servidor para pesquisar a melhor oferta de crédito no mercado.
Monopólio
A prática de monopolizar o acesso aos bancos, celebrada, por
exemplo, no convênio entre o Governo do Maranhão e o Banco do Brasil, fere o
entendimento do Banco Central (BACEN), órgão que regulamenta e fiscaliza a
atuação das instituições financeiras no Brasil.
De acordo com o artigo 1º, da circular nº 3.522, do BACEN
publicada em 14 de janeiro de 2011, "fica vedada às instituições
financeiras, na prestação de serviços e na contratação de operações, a
celebração de convênios, contratos ou acordos que impeçam ou restrinjam o acesso
a operações de créditos ofertadas por outras instituições, inclusive aquelas
com consignação em folha".
A direção do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública
do Maranhão (Sinproesemma) sempre denunciou o monopólio imposto pelo governo
estadual aos funcionários públicos. No programa de rádio da entidade, que é
veiculado na Educadora AM, o “Educação é Notícia”, os funcionários públicos
usam o espaço para exigir liberdade na escolha da instituição financeira para
contratar o crédito consignado.
Correção
Para o presidente do Sinproesemma, Júlio Pinheiro, a quebra
da exclusividade do Banco do Brasil representa a correção de grave erro
cometido pelo governo do estado. "O servidor público não pode ser obrigado
a utilizar apenas um banco. É um direito procurar a instituição que achar
melhor", afirma.
Ascom/Sinproesemma