
A
juíza Samira Barros Heluy, titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim,
editou uma Portaria, na última quinta-feira (10) na qual determinou a
interdição imediata das celas da Delegacia de Polícia Civil de Miranda do
Norte, Termo Judiciário. A interdição serve, inclusive, para os procedimentos
necessários de lavratura da prisão em flagrante e vai perdurar até que sejam
feitas as adaptações necessárias.
Além
da interdição, a magistrada fixou o prazo de 24 horas, a contar da data da
notificação, para que a Secretaria de Estado da Segurança Pública proceda à
transferência dos presos que se encontram recolhidos na citada delegacia para
outra unidade prisional.
Para
decretar a interdição, a juíza levou em consideração diversos itens, entre os
quais o fato de que as quatro celas da Delegacia de Polícia Civil de Miranda do
Norte abrigam cidadãos em local insalubre, não apresentando qualquer condição
para a saudável sobrevivência humana.