Indícios de pagamento suspeito foram encontrados em todos os 217 municípios maranhenses. Prejuízo pode ultrapassar R$ 3,3 bilhões
Cruzamento nos dados da Receita Federal (RF), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público Federal (MPF) e Tribunal de Contas do Estado (TCE) descobriu que servidores públicos, empresários, financiadores de campanhas políticas e até pessoas mortas constam na relação de beneficiários do programa Bolsa Família, do Governo Federal, no Maranhão.
De acordo com o levantamento, nominado Projeto Raio-X Bolsa Família, só de pessoas que já morreram, mas continuam recebendo dinheiro do programa federal, a quantidade chega a 2.400 maranhenses. Os indícios de pagamento suspeito foram encontrados em todos os 217 municípios do Maranhão.
Por causa das irregularidades, cerca de 33 mil benefícios estão sob suspeita de terem recebido, de forma ilegal, o total de R$ 3.308.398.478,00 (três bilhões, trezentos e oito milhões, trezentos e noventa e oito mil e quatrocentos e setenta e oito reais).
Entre os dez municípios maranhenses com maior número de casos suspeitos estão o de São Luís, com 3.950; São José de Ribamar, com 936; Imperatriz, com 856; Bacabal, com 679; Caxias, com 624; Timon, com 590; Paço do Lumiar, com 564; Codó, com 471; Açailândia, com 432; e Balsas, com 340.
Bom base nos dados, os procuradores da República expediram recomendações aos municípios para que promovam uma visita local à família sobre a qual recai a suspeita de irregularidade no cadastro, com o objetivo de checar se há atendimento aos requisitos de renda. Sempre que verificada a incompatibilidade do perfil do beneficiário com as normas do programa, as prefeituras deverão promover a revisão no cadastro no programa.
As pessoas que receberam indevidamente o benefício, primeiro, perderão o direito de continuar habilitadas no programa. Em um segundo momento, poderão, conforme forem os achados das apurações locais, não só ter de ressarcir os valores recebidos, como também serem responsabilizadas cível e criminalmente. A possibilidade de ressarcimento e punição se aplica também aos servidores públicos e gestores que, de alguma maneira, contribuíram intencionalmente com o recebimento indevido.
O período de fiscalização abrange todos os valores pagos no período de 2013 a maio de 2016.