A publicação em meios eletrônicos vem se impondo como regra. Em recente recomendação, o Ministério Público reconhece o Diário Eletrônico dos Municípios, instituído e administrado pela Famem, como ferramenta eficiente e legítima na publicidade dos atos administrativos.
Mais de 80 municípios já aderiram à ferramenta disponibilizada pela entidade municipalista estadual, segundo levantamento realizado pelo próprio Ministério Público.
A adesão à ferramenta por municípios que não contam com meios tecnológicos ou financeiros é recomendada pela promotoria de defesa do patrimônio público e social, da moralidade e da eficiência administrativa.
A publicidade dos atos está entre os principais norteadores da administração pública, ombreada com a legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
A publicação de atos normativos contribui para sua eficácia, Desta forma, é de competência dos gestores, publicarem no sítio eletrônico oficial, atos administrativos cuja publicidade seja condição de eficácia.
Dar publicidade, não somente às leis, mas a todos os atos administrativos de interesse da coletividade
O Diário Oficial Eletrônico ou sítio eletrônico oficial devem ser definidos por meio de lei que define o veículo oficial de divulgação da administração pública.
Nesse processo, tantos os atos administrativos devem ser publicizados, assim como devem ser repassadas informações sobre orçamento, tabela de tributos, sendo que mensalmente deve ser lançado o balancete da receita e despesa, assim como a relação dos pagamentos efetuados.
O avanço tecnológico contribuiu para o crescimento dos atos administrativos que necessitam de publicação, gerando banco de dados abertos, acessíveis à consulta pública.
A realização de procedimentos licitatórios por meio eletrônico vem contribuindo para cada vez mais se tenha segurança no processo, além de resultar em ganhos financeiros areais para os municípios.
Na legislação, a obrigatoriedade da transparência e publicação está expressa em diversas leis. Há um arcabouço de leis que tratam da informatização das publicações dos atos oficiais, alçando a lei Nº 14.133/2001 (Nova Lei de Licitação e Contratações Públicas).
A Lei 10.520/2002, em seu art. 4º, determina que a publicação do aviso de licitação, independentemente do seu valor, deve ser feita no diário oficial do respectivo ente.
A Lei Complementar 101/2000 considera os meios eletrônicos como instrumento de transparência da gestão fiscal, destacando a urgência de instituição de diário oficial eletrônico.
Marrapá