Do UOL, em São Paulo
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições este ano, no último dia 5, pode participar da etapa final do pleito normalmente, basta levar o título de eleitor e um documento com foto na sua seção eleitoral. O segundo turno será realizado no dia 26 deste mês.
Quem não compareceu para votar na primeira etapa precisa justificar sua ausência até o dia 4 de dezembro. O eleitor que não votar no segundo turno tem até 25 de dezembro para fazer isso.
A justificativa pode ser feita em algumas seções eleitorais – contanto que tenham mesa de justificativa – no dia do pleito, basta levar o título de eleitor, ou então em um cartório eleitoral. Neste caso é preciso imprimir e preencher o formulário de justificativa, que pode ser baixado no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O eleitor também pode enviar a justificativa de ausência por correio para o juiz eleitoral de sua região (os endereços também estão no site do TSE). É cobrada uma multa de R$ 3,50 para cada turno em que ele não votou.
Sem comprovar que votou ou que cumpriu com suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa. Os servidores públicos têm seus vencimentos suspensos até regularizarem a situação na Justiça Eleitoral.
Quem não votar em três eleições consecutivas – considerando cada turno uma eleição – terá sua inscrição eleitoral cancelada. Os eleitores que estiverem no exterior, no dia do pleito, e não forem cadastrados para votar no país onde se encontram, terão até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para se justificar em um cartório eleitoral.
Caso o eleitor tenha perdido o comprovante de que votou também é possível solicitá-lo em qualquer cartório eleitoral ou pelo site do TSE uma certidão de quitação eleitoral.
Voto facultativo
Pessoas para quem o voto é facultativo não precisam apresentar justificativa. Este grupo é composto por idosos com mais de 70 anos, jovens de 16 e 17 anos, eleitores não-alfabetizados e portadores de deficiência física ou mental.