Nostalgia dos Dias Grandes



Por Leonício Aires (*)

Não há como não rebobinar o fio da memória que remete a épocas de outrora, na Semana Santa. No Interior muita gente! Tudo previamente preparado na semana dita "caçadeira", e exatamente para que fosse mantido o respeito aos "Dias Grandes", sem um outro ritual que não fosse alusivo à tradição religiosa da morte e ressurreição de Cristo. 

Não trabalhar, comer muito e jejuar. Mas como assim? Se empanturrar em abstenção de comer? Explico, adultos em geral não realizavam a primeira refeição do dia, não trabalhavam na roça, não tomavam banho e nem lidavam com animais. Homens se concentravam a manhã inteira em mesas de baralho, uns jogando outros "aperuando". Meio dia em ponto era momento do banquete e da oração. Carne somente de peixe; mas tudo do bom e do melhor, com direito a sobremesa de bolo com café, repetida no jantar. 

Parentes e amigos vinham de longe para cumprir os rituais. Mulheres em dedicação ao preparo da farta ceia, com direto a torta de sardinha, bacalhau, e macarrão; nem que fosse "para cheirar"! 

Vale enfatizar isso porque não se tinha o hábito nem a condição desse luxo fora a sazonalidade. Às moças cabiam o planejamento e confecção do Judas para ser malhado após a Sexta-feira da Paixão.

 Rapazes à espreita, tentavam descobrir o plano de furto do personagem central de todas as brincadeiras e passatempos. Cabia aos rapazes o desafio de descobrir o esconderijo, inclusive com a infiltração de meninos na investigação que, às vezes, até culminava com o aborto da empreitada, cujo ápice era o achado. Alforria geral aos meninos, com jogo de bola, brincadeiras de roda e imunização a castigos de todas ordens, embora certas traquinagens pudessem lhes gerar a expectativa de romper a Aleluia com taca. Sábado as grandes festas anuais. O rádio transmitia o sofrimento de Jesus. Todos se comoviam em reflexão. 

Sofreu por nós!

(*) Leonício Aires é Professor do Estado do Maranhão. Membro Titular da Academia Passagem de Letras.

STF rejeita recursos de deputados do PL que viraram réus

 

André Richter - Agência Brasil - Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (11) rejeitar recursos de dois deputados federais e de um suplente do PL que se tornaram réus pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa.

Na semana passada, o colegiado iniciou o julgamento virtual de recursos protocolados pelas defesas dos deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE). Eles são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de cobrarem propina para a liberação de emendas parlamentares.

Durante o julgamento virtual, além do relator, Cristiano Zanin, votaram contra os recursos os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Para o relator, as defesas buscam rediscutir a matéria. "Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão", disse Zanin.

Defesas

Durante o julgamento no qual os parlamentares se tornaram réus, a defesa do deputado Josimar Maranhãozinho declarou ao Supremo que as acusações da PGR contra o parlamentar se "mostram frágeis e desfundamentadas".

Os advogados de Bosco Costa defenderam a rejeição da denúncia por falta de provas. A defesa afirmou ao Supremo que a acusação está baseada em "diálogos de terceiros e anotações manuscritas desconhecidas de Bosco".

A defesa de Pastor Gil defendeu a ilegalidade das provas obtidas na investigação por entender que o caso deveria ter iniciado no STF, e não na Justiça Federal do Maranhão. Os advogados também acrescentaram que a denúncia é baseada em "hipóteses e conjecturas".