A partir de agora, o artigo 39 da Constituição Estadual do Maranhão passa a vigorar com a seguinte redação:
“Não perderá o mandato os deputados investidos no cargo de ministros de Estado; de secretário de Estado, do Distrito Federal, de prefeitura de capital, de interventor municipal ou chefe de missão diplomática, secretário-executivo de Ministério ou equivalente; dirigente de autarquia, fundação pública, agência, empresa pública ou sociedade de economia mista ou administrador regional pertencentes à Administração Pública Federal ou Estadual”.
Blog do John Cutrim