Blog Maramais - Em sentença proferida nesta sexta-feira, o juiz Bruno Chaves de Oliveira, titular da Comarca de Anajatuba, determinou o afastamento imediato de Sydnei Costa Pereira do cargo de prefeito do município.
A decisão atendeu pedido formulado pelo Ministério Público Estadual, que apontou inúmeras ilicitudes promovidas pelo ainda gestor no que se refere ao processo de transição para o prefeito eleito Helder Aragão, que venceu o grupo comandado por Costa Pereira.A vice-prefeita Lucilandia da Colônia, eleita vereadora no mês passado, assumiu o comando da cidade nesta tarde durante solenidade realizada por meio de videoconferência.
O MPE apontou que, no dia 26 de novembro, obteve informações preliminares de que durante a madrugada anterior documentos públicos originais, com selos de autenticidade, relativos a procedimentos licitatórios, teriam sido retirados da sede da Prefeitura de Anajatuba e descartados em um caminhão de lixo, sendo encontrados posteriormente incinerados no lixão da cidade, conforme vídeos anexados no processo.
O Ministério Público afirmou ainda que atual prefeito é alvo de várias investigações e ações de improbidade administrativa, mediante as quais são apuradas condutas irregulares do gestor, consistentes em licitações e contratações fraudulentas, inadimplência no pagamento de salários do funcionalismo público municipal ativo, aposentado e pensionista, contratações precárias sem qualquer processo seletivo ou critério objetivo de escolha, bem como desvio e destinação irregular de recursos públicos.
“Diante disso, é de se destacar que não restam dúvidas de que outros documentos essenciais ainda possam ser descartados e incinerados irresponsavelmente pela atual gestão, o que revela, além do mais, que se está perante um verdadeiro estado de desgoverno municipal, caótico, de descontrole e de não-gestão da coisa pública, apresentando conotações manifestamente ilícitas, com posturas típicas de quem busca furtar-se da futura aplicação da lei e das suas sanções correspondentes”, afirmou o juiz.
“Nessa perspectiva, para o fim de se resguardar as instruções das ações de improbidade, é prudente que o réu seja afastamento cautelarmente do exercício de suas funções do cargo de prefeito de Anajatuba, pelo prazo de 29 dias, evitando-se, assim, que se corra o risco do desaparecimento de outras provas igualmente imprescindíveis aos processos de improbidade em tramitação nesta Comarca”, completou.