Prefeito de Formosa da Serra Negra decreta medidas para o enfrentamento do COVID-19 no município

Dr. Janes Clei, Prefeito de Formosa da Serra Negra, assina decreto de enfrentamento do COVID-19 
O Prefeito de Formosa da Serra Negra,  JANES CLEI DA SILVA REIS, decretou na manhã, desta sexta-feira(20), medidas de enfrentamento  a pandemia do COVID-19(coronavírus) no município.

O Decreto nº 097/2020/GP assinado pelo Prefeito Janes Clei estabelece uma série de medidas eficazes contra a proliferação do coronavírus em Formosa da Serra Negra ao tempo que chama, também, à comunidade formoserranegrense para fazer parte deste mutirão que atinge a saúde pública neste momento.

O Art. 2° do Decreto nº 097/2020/GP  suspende no âmbito de todo o município de Formosa Serra Negra:

a) as comemorações relativas a aniversários, datas comemorativas e demais eventos comemorativos públicos da cidade; 
b) as aulas nas escolas públicas municipais e particulares, a partir de 17 de março, pelo período de 15 (quinze) dias; 
c) as missas, cultos, e reuniões com mais de 15 pessoas em locais fechados; 
d) feiras, casas de shows, clubes e similares, tanto na zona urbana como na zona rural; 
e) os serviços de transporte escolar; 
f) as atividades coletivas com idosos e grupos de risco. 
g)os eventos esportivos no Município, tanto na zona urbana como rural. 

O decreto do executivo de Formosa da Serra Negra cria, ainda, municipal de prevenção e combate ao COVID 19 que será presidido pelo Prefeito Municipal e composto pelos seguintes membros:

I. Secretário de Saúde; 
II. Secretário de Administração; 
III.Secretário de Finanças; 
IV.Membro do Conselho Municipal de Saúde; 
V.Representante da Sociedade Civil; 
VI.Médico Integrante da Rede Municipal; 
VII.Secretária de Assistência Social. 

 Dr. Janes Clei ao ser entrevistado pelo blog pediu que a população de Formosa da Serra Negra se mantenha calma neste momento de crise na saúde pública brasileira e siga as instruções médicas e as que estão no decreto que foi publica na manhã desta sexta-feira.

O decreto: (clique na imagem e leia)