A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça deferiu nesta quinta-feira, 12, pedido de liminar determinando afastamento de José Rubem Firmo do cargo de prefeito de Davinópolis. Com a decisão, o presidente da Câmara de Vereadores deve assumir a administração municipal.
A Ação Civil Pública foi proposta na última terça-feira, 10, pelo promotor de justiça Sandro Bíscaro, titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Direito do Consumidor de Imperatriz, que também está respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público do Imperatriz.
O membro do Ministério Público pediu o afastamento de José Rubem Firmo baseado nas provas de Inquérito Civil e Inquérito Policial que apurou o homicídio do ex-prefeito de Davinópolis, Ivanildo Paiva Barbosa, morto em novembro de 2018.
De acordo com Sandro Bíscaro, “a ação visa a resguardar o erário municipal, a moralidade administrativa e garantir a isenta apuração dos gravíssimos fatos delineados, que poderá ser prejudicada, sobretudo em razão do requerido, deixando seus interesses particulares em supremacia e em desrespeito ao efetivo interesse público”, destaca o promotor de justiça.
Segundo as investigações, Rubem Firmo teria sido o autor intelectual do homicídio de Ivanildo Paiva, com o objetivo de assumir seu posto e, então, poder gerir os recursos dos cofres públicos.
Com prisão preventiva determinada desde 31 de dezembro de 2018, Rubem Firmo e os coautores apontados pelo crime foram postos em liberdade no último dia 4.
IMPROBIDADE – O membro do Ministério Público salienta que, durante as investigações, foram apreendidas diversas provas de atos de improbidade administrativa de quando Rubem Firmo esteve à frente do Município, por um período de 45 dias, logo após a morte do prefeito Ivanildo Paiva Barbosa.
Na busca realizada na casa de Rubem Firmo, foram encontradas notas fiscais, notas de empenho, comprovantes de pagamento e cotações de preços com timbre da Prefeitura de Davinópolis, todos relativos ao tempo em que o investigado esteve como prefeito do município.
Após análise das provas pelo Instituto de Criminalística do Maranhão, o promotor Sandro Bíscaro ressalta irregularidades em pagamentos realizados à empresa J. P. Milhomem Distribuidora EIRELI – ME, referentes ao fornecimento de merenda escolar de Davinópolis. Durante o tempo em que Rubem Paiva esteve prefeito, foram constatadas despesas 34% maiores do que a média de gastos com merenda escolar.
Também foram encontradas notas de execução de serviços de manutenção de veículos e aquisição de peças, sem cobertura contratual, por meio da empresa Pneu Zero Eireli – ME. De acordo com as investigações, não há informação sobre contratos celebrados entre o Município e a empresa destinados à prestação de serviços de manutenção de veículos e fornecimento de pneus.
Outras possíveis irregularidades referem-se a pagamentos à empresa M. C. de Moraes Brito, para o fornecimento de estrutura para eventos festivos pelo Município de Davinópolis, que somariam R$ 37.500,00.
No entanto, o laudo do Instituto de Criminalística do Maranhão aponta que não há nenhum elemento comprovando a efetiva prestação dos referidos serviços festivos e culturais pagos pelo Município de Davinópolis. Na ocasião, também foi encontrado um comprovante de saque no valor de R$ 30 mil de titularidade da empresa M. C. de Moraes Brito no carro do investigado.
A perícia também concluiu pela existência de inconsistências na comprovação da entrega de bens contratados pelo município de Davinópolis com a empresa J P Milhomem Distribuidora Eireli – ME, através do Contrato nº 047/2018 e dos respectivos aditivos, além de superfaturamento decorrente de pagamentos por produtos sem comprovação de entrega dos mesmos.
Blog do Jorge Vieira