Para dirimir algumas dúvidas em relação ao processo eleitoral vindouro, abordaremos alguns temas importantes e esclarecedores ao eleitor do município de Tuntum.
1. Fechamento do Cadastro Eleitoral:
Conforme ocorre em todas as eleições, o cadastro eleitoral é suspenso nos 150 (cento e cinquenta) dias anteriores à data do pleito, que nesse ano ocorrerá em 6 de maio.
Nesta feita, o nacional que pretende votar, terá até o dia 6 de maio para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, efetuando as operações de Alistamento, Transferência e Revisão Eleitoral, inclusive, biométrica.
2. Biometria:
As Eleições Municipais 2020 no Estado do Maranhão será 100% (cem por cento) biométricas, ou seja, somente poderão votar nessas eleições quem fez o recadastramento biométrico e está em situação regular perante a justiça eleitoral.
Dessa forma, procure o cartório eleitoral e consulte a sua situação para saber se não consta pendência para sua inscrição eleitoral.
3. Voto em Trânsito:
Conforme estabelece o Art. 233-A do Código Eleitoral Brasileiro, os eleitores em trânsito no território nacional é assegurado o direito de votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos Municípios com mais de cem mil eleitores.
Para exercer esse direito, sujeitam-se à observância das seguintes regras previstas na lei: - deverá estar em situação regular perante a justiça eleitoral; - deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de até quarenta e cinco dias da data marcada para a eleição, indicando o local em que pretende votar; - aos eleitores que se encontrarem fora da unidade da Federação (em outro Estado) de seu domicílio eleitoral somente é assegurado o direito à habilitação para votar em trânsito nas eleições para o cargo de Presidente da República.
Portanto, não existe voto em trânsito para Prefeito e Vereador nessas eleições 2020.
Fonte: Justiça Eleitoral