Ministros do Tribunal Superior Eleitoral avaliaram, na noite desta terça-feira (18/9), não haver irregularidade na participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como apoiador em propagandas de candidatos no horário eleitoral gratuito. A legislação prevê: o apoiador pode ocupar até 25% do filme. As informações são do portal Jota.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Jorge Mussi e Tarcísio Vieira de Carvalho afirmam que o líder petista, apesar de ter sido barrado como candidato, não perdeu seus direitos políticos com a condenação em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso tríplex no Guarujá (SP).
A perda dos direitos políticos ocorre quando não há mais chances de recursos contra a condenação.
“Como nós decidimos, o ex-presidente não pode registrar sua candidatura e não pode fazer campanha. Ele não teve seus direitos políticos casados, consequentemente tem direito de participar da campanha e apoiando quem a ele a prover”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso.
O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho reforçou a tese: “Compreendo que acrescentar a pena de proibição de aparição seria acrescentar pena de banimento à conclusão que trilhamos no processo de registro de candidatura. Isso agrediria a ordem jurídica constitucional vigente”.
Essa posição foi seguida pelo ministro Jorge Mussi. “Com as considerações do ministro Barroso, acompanho o relator”, concluiu o togado.
Da Metrópole.