O advogado Lúcio Adolfo (à esq.) aguarda a liberação do goleiro Bruno do Apac (Centro de Reintegração Social) em Santa Luzia, região metropolitana de Belo Horizonte
O ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes de Souza, 32, "ficou muito emocionado e chorou" ao saber da liminar assinada pelo ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), garantindo a soltura dele.
A afirmação é do advogado do ex-goleiro, Lúcio Adolfo, na entrada da Apac (Associação de Proteção e Assistência ao Condenado) onde Bruno está preso, desde 2015, na cidade de Santa Luzia (região metropolitana de Belo Horizonte). Bruno aguarda o alvará de soltura que deve chegar à unidade prisional por meio de um oficial de Justiça.
A decisão de Mello é da última terça (21), mas só foi divulgada pelo Supremo na manhã desta sexta-feira (24).
"Ele ficou muito emocionado e chorou quando soube da liminar. Agora está calmo e esperando a soltura", afirmou o advogado, ao UOL, na entrada da Apac. A estimativa de Adolfo é que o ex-goleiro seja liberado "nas próximas horas" –uma vez que a VEP (Vara de Execuções Penais) de Santa Luzia precisa ser notificada da decisão do STF para lavrar o alvará de soltura.
Bruno estava preso desde 2010. Ele foi condenado em 2013 a 22 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver contra a ex-amante, Eliza Samudio, além de sequestro e cárcere privado do filho que ele teve com Eliza. A decisão de Mello é da última terça (21), mas só foi divulgada pelo Supremo na manhã desta sexta-feira (24).
Na decisão, o ministro do STF advertiu que Bruno não pode se ausentar da localidade que definir como residência sem autorização do juízo. Também terá de atender "aos chamamentos judiciais" e "informar eventual transferência e adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade."
O advogado informou que o ex-goleiro ficará em Minas, mas, por questões de segurança, não especificou onde. Ele também informou que vai trabalhar para que o ex-goleiro tenha outro julgamento. Sobre isso, Adolfo argumentou que Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, foi condenado a uma pena de 12 anos pelo mesmo crime. O defensor avisou que defenderá a tese do princípio da isonomia para pedir o mesmo tempo de pena para o cliente.
Para o advogado, o fato de a acusação apontar que Bruno teria sido o mandante dos crimese Macarrão, o comparsa não deverá interferir nessa linha de defesa pretendida. "Eles têm a mesma tipificação de acusação", resumiu.
Questionado sobre o que o ex-goleiro vai fazer quando sair a prisão, o advogado disse que ele tem propostas de times de futebol, além de "projetos pessoais", que ele não quis adiantar quais são. " Não me sinto habilitado a falar sobre isso", desconversou, sem revelar, também, quais times seriam os interessados.
Defesa havia apelado de decisão do Tribunal do Júri
A defesa do ex-goleiro havia apresentado apelação à Justiça após a decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem, que havia determinado que Bruno cumprisse regime inicial fechado e negado o direito de ele recorrer em liberdade --ao afirmar que estavam presentes os requisitos da prisão preventiva, determinada em 4 de agosto de 2010.
Depois de não ser admitido pelo relator, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), o recurso foi apresentado ao STF, onde seria relatado pelo ministro Teori Zavascki. Com a morte de Teori em acidente aéreo, mês passado, a apelação foi redistribuída a outro relator, por determinação da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. Com isso, Mello assumiu a relatoria no último dia 13.
Ao Supremo, os advogados do ex-goleiro argumentaram que houve "excesso de prazo da constrição cautelar, uma vez transcorridos mais de 3 anos desde o julgamento, sem análise da apelação" e definiram que isso se tratava de antecipação de pena. Eles ainda observaram "as condições pessoais favoráveis do paciente –primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita" e requereram a revogação da prisão.
Preso tem "bons antecedentes", diz ministro do STF
Na decisão divulgada hoje, Mello ponderou que os fundamentos da preventiva "não resistem a exame" e definiu que "o clamor social" é "insuficiente" para respaldá-la.
"Inexiste, no arcabouço normativo, a segregação automática tendo em conta o delito possivelmente cometido, levando à inversão da ordem do processo-crime, que direciona, presente o princípio da não culpabilidade, a apurar-se para, selada a culpa, prender-se, em verdadeira execução da pena. O Juízo, ao negar o direito de recorrer em liberdade, considerou a gravidade concreta da imputação. Reiterados são os pronunciamentos do Supremo sobre a impossibilidade de potencializar-se a infração versada no processo", escreveu Mello, no despacho datado do último dia 21.
"O clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar a preventiva. Por fim, colocou-se em segundo plano o fato de o paciente ser primário e possuir bons antecedentes. Tem-se a insubsistência das premissas lançadas. A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória", afirmou.
O ministro do Supremo ainda advertiu que Bruno não pode se ausentar da localidade que definir como residência sem autorização do juízo. Também terá de atender "aos chamamentos judiciais" e "informar eventual transferência e adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade."
Pena havia sido ampliada pelo STJ
Em 2015, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia acatado parcialmente recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro e aumentou a pena aplicada ao ex-goleiro Bruno Fernandes pelo sequestro, lesão corporal e constrangimento ilegal de Eliza, sua ex-amante.
Ex-braço-direito de Bruno, Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, havia sido condenado apenas pelo cárcere privado. Os crimes, segundo a denúncia do MP, ocorreram no Rio de Janeiro, em 2009, antes de a ex-modelo ser morta, já em Minas Gerais, no ano seguinte.
O STJ havia passado o regime dos dois para o semiaberto e majorou a condenação de Bruno para dois anos e três meses. Já Macarrão viu sua sentença aumentar em mais dois meses. Conforme a assessoria do órgão, a decisão não será somada à condenação que o goleiro e Macarrão cumprem pelo homicídio de Eliza (22 anos de prisão e 15 anos, respectivamente), imposta pela Justiça de Minas Gerais, por se tratarem de processos distintos.
Fonte: UOL/Belo Horizonte e São Paulo