O Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, sofreu alterações com a publicação da Resolução nº 8, de 16 de dezembro de 2016, pelo Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação que traz mudanças na execução do PDDE e suas Ações Agregadas, entre os quais PDDE Emergencial, PAPE, PME, FEFS, PDE Escola, Educação Integral, Estrutura e Qualidade.
Criado em 1995, o PDDE tem por finalidade prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos. O programa objetiva a melhoria da infraestrutura física e pedagógica das escolas e o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático, a fim de contribuir para elevar os índices de desempenho da educação básica.
Segundo matéria publicada no site do FNDE, “essas inovações representam avanço fundamental, na medida em que propiciam o reaproveitamento e aplicação dos recursos em favor das escolas beneficiárias”.
São as principais alterações: nos casos de devolução dos recursos, faculta que esses, ao invés de serem recolhidos ao Tesouro Nacional, retornam à conta bancária em que foram creditados; autoriza a utilização de recursos destinado a escolas que tenham sido extintas ou paralisadas; e cria forma alternativa de utilização de saldos.
A FAMEM alerta que os gestores devem ficar atentos às mudanças no PDDE, trazidas pela Resolução nº 8/2016. Para tanto, a Federação disponibiliza o texto “Inovações do PDDE promovidas pela Resolução 8/2016”, publicado por coordenadores do FNDE, que esclarece com detalhes as principais alterações na execução e na prestação de contas do PDDE, a Resolução nº 8/2016 e o vídeo “Capacitação do PDDE”, com as explicações sobre a nova resolução.
Ascom/Famem