Escolas Municipais da zona rural de Tuntum recebem recursos do PDDE - Estrutura


Primeira Escola Municipal da Zona Rural de Tuntum contemplada com o PDDE - Água
Acompanhando de técnicos da SEMED de Tuntum, o Secretário da pasta Prof. Antonio dos Reis, informou, na manhã desta terça-feira (18), para diretores de (09) nove escolas municipais da zona rural de Tuntum sobre a chegada nas contas bancárias  destas escolas recursos do FNDE  do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) - Estrutura(Água e Sustentabilidade)  para serem aplicados na abertura de poços artesianos (em todas as unidades de ensino contempladas) e atividades ligadas a temática da sustentabilidade.

Professor Antonio dos Reis e Técnicos da Educação de Tuntum anunciam para diretores escolares recursos do PDDE - Estrutura

As escolas municipais da zona rural de Tuntum contempladas com os recursos do PDDE - Estrutura (Água e Sustentabilidade) são as seguintes:

1. Escola Municipal Luís Coelho - Povoado Arroz
2. Escola Municipal Oneide Milhomem/Brasil - Povoado São Joaquim dos Melos
3. Escola Municipal José Domingos/Manoel Valente - Povoado São Bento de Baixo
4. Escola Municipal Vereador Carlos Augusto da Cunha - Povoado Ipu-Iru
5. Escola Municipal Raimundo Joaquim da Cunha - Povoado Cigana
6. Escola Municipal Maria do Socorro Alencar - Povoado Serra Grande
7. Escola Municipal Gonçalves Dias - Povoado São Bento de Cima
8. Escola Municipal Raimunda Passos de Menezes - Tiradentes II - Povoado Anajá
9. Escola Municipal Bento Ricardo - Povoado Cocal de Dentro.

Somente no final do mês de setembro próximo os recursos do PDDE - Estrutura de 2013/2014 foram depositados nas contas bancárias das escolas municipais  de Tuntum pelo FNDE  e que requererá das mesmas agilidade para a abertura dos poços e ações sobre sustentabilidade, segundo informou o Secretário de Educação de Tuntum Prof. Antonio dos Reis. 

Diretores Escolares de Tuntum ouvem anúncio da chegada do PDDE - Estrutura (Água e Sustentabilidade)

Sobre o PDDE - Água

Objetivo: Destinar recursos financeiros de custeio e de capital às escolas do campo e quilombolas, garantindo as adequações necessárias ao abastecimento de água em condições apropriadas para consumo e o esgotamento sanitário nas unidades escolares que tenham declarado no Censo a inexistência de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário e ainda não tenham sido beneficiadas com essa assistência pecuniária. 

Ação: Os recursos financeiros devem ser empregados na aquisição de equipamentos, instalações hidráulicas e contratação de mão de obra, necessários à construção de poços, cisternas, fossa séptica e outras formas que assegurem provimento contínuo de água adequada ao consumo humano e esgotamento sanitário. Os recursos são liberados às escolas, conforme os critérios estabelecidos em Resolução a partir do número de matrículas, sendo que de 4 a 50 matrículas; de 51 a 150 matrículas e com mais de 150 matrículas.

Como Acessar: Para a adesão, o diretor das unidades escolares deverá validar, o Termo de Declaração e Compromisso disponível no Sistema do PDDE Interativo no endereço: http://pdeinterativo.mec.gov.br, anexar de 3 (três) a 5 (cinco) fotos do prédio escolar que evidenciem a necessidade de melhoria das condições do abastecimento de água ou do esgotamento sanitário na escola e elaborar o Termo de Aplicação para fins de monitoramento da aplicação dos recursos.