O Ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STF) indeferiu pedido de medida liminar formalizado no Habeas Corpus nº 348.322/MA, cuja pretensão se resumia ao reconhecimento da ilegalidade ou desnecessidade da prisão preventiva do prefeito de Santa Inês, José de Ribamar Costa Alves, acusado de prática de estupro contra uma estudante naquele município.
Na decisão da última terça-feira(02), o Ministro sustenta que nos delitos de natureza sexual, por muitas vezes não deixarem vestígios, a palavra da vítima é de suma importância, desde que em consonância com os demais meios de prova dos autos.
“Portanto e sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida. Ademais, com relação ao pleito meritório de trancamento do inquérito policial, baseado em suposta ausência de violência real, considero prudente reservar ao Colegiado o pronunciamento definitivo, no momento apropriado. Assim, indefiro o pedido de liminar.“,decidiu o Ministro Dantas.
Seguidas derrotas – Foi exatamente a partir do indeferimento do STF que o Desembargador Vicente de Castro, na tarde de ontem, sexta-feira(05), negou pedido liminar formalizado pela defesa do prefeito e manteve sua prisão preventiva.
Com essa, soma-se já três derrotas de Ribamar Alves na justiça após sua prisão no último dia 29/02, quando foi preso em flagrante pelo delegado regional de Santa Inês, Rafael Reis.
A primeira investida sem sucesso aconteceu na noite do dia 30, durante audiência de custódia, Alves teve a prisão preventiva decretada pelo desembargador Froz Sobrinho.
Confira abaixo cópia da decisão do Supremo Tribunal Federal que o blog teve acesso com exclusividade:
Fonte: Blog do Domingos Costa(com edição do título)