A Comissão de Desenvolvimento Econômico aprovou proposta que assegura aos professores e demais profissionais efetivos da educação básica o direito à meia-entrada para ingresso em cinemas, teatros, museus, circos, casas de shows e outros estabelecimentos que realizem espetáculos artísticos ou culturais.
Para garantir o direito à meia-entrada, o profissional da educação básica deverá apresentar documento de identidade oficial com foto e o contracheque que identifique o órgão ou estabelecimento de ensino empregador e o cargo que ocupa.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Conceição Sampaio (PP-AM), ao Projeto de Lei 263/11, do ex-deputado Marçal Filho. O substitutivo também inclui algumas medidas previstas nos projetos PL 932/11, PL 1013/15, e PL 1092/15, que tramitavam apensados.
“As maiores distorções e carências se localizam na educação básica, e não no ensino superior. É com investimento na educação básica que se obtém os efeitos mais significativos sobre a melhoria da distribuição de renda e a redução da pobreza no País”, defendeu a relatora.
A medida prevê que a empresa que facilitar o acesso dos profissionais de educação aos bens culturais e de lazer terá direito à dedução no Imposto de Renda no valor equivalente ao incentivo.
O benefício não inclui ingresso para camarotes, áreas VIPs e cadeiras especiais.
O texto determina ainda que o infrator fique sujeito às penas de advertência, quando da primeira infração; multa de R$ 1 mil, corrigida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC); suspensão do alvará de funcionamento por seis meses; inabilitação, temporária ou definitiva, para contratar com o Poder Público; e, como pena máxima, cassação do alvará de localização e funcionamento.
Fonte: JP