TRF-5 havia autorizado matrícula de criança com capacidade comprovada. Para STJ, limitação imposta pelo Conselho Nacional de Educação é válida.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que
crianças menores de seis anos de idade não podem ser matriculadas no
ensino fundamental, ainda que tenham capacidade intelectual comprovada
por avaliação psicopedagógica. O julgamento ocorreu em dezembro e foi
divulgado nesta segunda-feira (23) pelo tribunal.
A decisão ocorreu na análise de um recurso da União contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região de derrubar resolução do Conselho Nacional de Educação que só autoriza o ingresso, no ensino fundamental, de estudantes com seis anos completos até o dia 31 de março do ano a ser cursado.
A decisão ocorreu na análise de um recurso da União contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região de derrubar resolução do Conselho Nacional de Educação que só autoriza o ingresso, no ensino fundamental, de estudantes com seis anos completos até o dia 31 de março do ano a ser cursado.
Antes do julgamento em segunda instância, a 2ª Vara Federal de Pernambuco já havia autorizado o ingresso na escola
de menores de seis anos, em todo o Brasil. O TRF-5 limitou a eficácia
da decisão para o estado de Pernambuco, por entender que a Corte não
possuía competência para aplicar o posicionamento em todo o país.
O tribunal defendeu que é possível liberar a matrícula de crianças com menos de 6 anos que fossem consideradas aptas ao estudo por meio de avaliação de pedagogos e psicólogos. A maioria da Primeira Turma do STJ decidiu, porém, que a competência para estabelecer as regras de acesso ao ensino é do Executivo, a quem está vinculado o Conselho Nacional de Educação.
Para o ministro Sérgio Kukina, relator do processo, o critério de idade adotado pelas autoridades educacionais federais não foi “aleatório”, já que foi precedido de audiências públicas com especialistas no assunto.
Kukina destacou ainda que, se o Judiciário derrubar as regras estabelecidas pelo conselho, estará “fazendo as vezes do Executivo, substituindo-lhe, indevidamente, na tarefa de definir diretrizes educacionais no âmbito do ensino fundamental”.
Do G1
O tribunal defendeu que é possível liberar a matrícula de crianças com menos de 6 anos que fossem consideradas aptas ao estudo por meio de avaliação de pedagogos e psicólogos. A maioria da Primeira Turma do STJ decidiu, porém, que a competência para estabelecer as regras de acesso ao ensino é do Executivo, a quem está vinculado o Conselho Nacional de Educação.
Para o ministro Sérgio Kukina, relator do processo, o critério de idade adotado pelas autoridades educacionais federais não foi “aleatório”, já que foi precedido de audiências públicas com especialistas no assunto.
Kukina destacou ainda que, se o Judiciário derrubar as regras estabelecidas pelo conselho, estará “fazendo as vezes do Executivo, substituindo-lhe, indevidamente, na tarefa de definir diretrizes educacionais no âmbito do ensino fundamental”.
Do G1