SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e CMDCA de Tuntum realizam audiência pública


Com a presença da Professora  da UFMA e Drª  Annova Carneiro foi realizada, na manhã desta segunda-feira(02),  no auditório da Câmara de Vereadores de Tuntum,  a primeira audiência pública com o objetivo de discutir o processo de elaboração do Plano Municipal  de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto coordenado pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente e a Secretaria de Assistência Social de Tuntum.
Durante a audiência pública, desta segunda-feira,  foi comunicado aos presentes a nomeação da nova Secretária de Assistência Social de Tuntum, a Senhora Neide Cunha, que substitui a primeira-dama Daniella Jadão que assumiu a direção do Hospital Socorrão em Presidente Dutra.

Algumas informações sobre as medidas socioeducativas em meio aberto


Os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em meio aberto e suas famílias (Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade) são acolhidos nos CREAS, encaminhados e acompanhados no cumprimento das medidas. O atendimento é realizado em consonância com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase.

Ato infracional, o que é?

O Estatuto da Criança e do Adolescente considera "ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal" (art.103).

Quando o ato infracional é praticado por adolescente, aplica-se medida socioeducativa, que pode ser:

> Medidas não privativas de liberdade ou em meio aberto (advertência, reparação de danos, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida) com caráter essencialmente pedagógico.

> Medidas privativas de liberdade (semiliberdade e internação) com caráter pedagógico e coercitivo.

Quem determina a medida?

O Juiz da Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei. A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumprí-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

Quais as medidas acompanhadas pelo município? Prestação de Serviços a Comunidade - Conforme o artigo 117 do ECA, "consiste na realização de atividades gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, equipamentos de educação, saúde", entre outros.

Liberdade Assistida - "Adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente" (art. 118). Fixada pelo prazo mínimo de seis meses, pode a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída.

O acompanhamento acontece em várias instâncias, como os CREAS, Conselho Tutelar e Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei.

Atendimento no CREAS

A atuação dos profissionais do CREAS  está estruturada a partir de três eixos:

> Atendimento e apoio aos adolescentes
> Promoção social às famílias
> Participação comunitária

No atendimento estão incluídos os encaminhamentos necessários, para escola, saúde, profissionalização, documentação pessoal, etc.