O juiz da 1ª Vara da Comarca de Tuntum e Santa Filomena, Dr. Edmilson da Costa Lima, que acumula o cargo de Juiz da Infância, encaminhou aos meios de comunicação da cidade a cópia da Portaria nº 002/2015, para conhecimento, que proíbe a presença de crianças(até 12 anos de idade incompletos) e adolescentes (de 12 a 18 anos incompletos) nos bailes carnavalescos em locais abertos e privados, além dos ensaios e passagem de blocos nas ruas cidades, bem como a proibição da venda de bebidas alcoólicas e produtos que gerem dependência física ou/e psicológicas durante o Carnaval de Tuntum e Santa Filomena/2015.
Dr. Edmilson da Costa Lima, em sua portaria, arrola princípios constitucionais, do ECA e medidas protetivas diversas das crianças e adolescentes nomeados no expediente legal para expor os motivos das proibições durante os eventos carnavalescos, bem como, chama a responsabilidade penal e civil os pais das crianças e adolescentes, os responsáveis pelos blocos de rua, os donos de bares e clubes fechados caso algum artigo da Portaria 002/2015, que passa a vigorar a partir de 06/02 até 18/02, não seja obedecido na sua integralidade.
Dr. Edmilson da Costa Lima na Portaria 002/2015 autoriza, também, o Ministério Público, a força policial da cidade e o Conselho Tutelar para agirem com eficácia sempre que houver desobediênciaa às medidas elencadas no documento judicial com a condução do menor a delegacia e a prisão dos transgressores a norma divulgada.