Justiça concede direito de resposta ao PT contra revista Veja


O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu na noite deste sábado 25 direito de resposta ao PT, em caráter liminar, contra a revista ‘Veja’. O periódico distribuiu nesta semana uma edição em que afirma que a presidenta Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula sabiam do esquema de corrupção da Petrobras. O magistrado considerou que a publicação não teve "qualquer cautela” e transmitiu a acusação de “forma ofensiva” e em “tom de certeza”.

“Fácil perceber que a revista Veja desbordou do seu direito de bem informar para, de forma ofensiva e sem qualquer cautela, transmitir ao seu grande público, em tom de certeza, acusação de que Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva tinham ciência de fato criminoso sobre um dos badalados temas desta campanha presidencial”, afirmou na liminar.

Por conta disso, a revista Veja fica obrigada a veicular, de forma imediata, o direito de resposta do PT no site da publicação “no mesmo lugar e tamanho em que exibida a capa do periódico, bem como com a utilização de caracteres que permitam a ocupação de todo o espaço indicado". A Procuradoria Geral da República já havia havia emitido parecer que aconselhava a concessão do direito de resposta.

Mais cedo, o mesmo ministro decidiu atender outra liminar que proíbe a Editora Abril, responsável pela publicação da revista Veja, de veicular publicidade da última edição em rádio, televisão, outdoor e propaganda paga na internet."Tendo em vista que a Representada (revista Veja) antecipou em dois dias a publicidade da revista, entendo que a propagação da capa, ou do conteúdo em análise, poderá transformar a veiculação em verdadeiro panfletário de campanha, o que, a toda evidência, desborda do direito/dever de informação e da liberdade de expressão", justificou Gonzaga.

Ainda na sexta 25, o PT entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de abertura de inquérito criminal para investigar o vazamento do suposto depoimento no qual o doleiro Alberto Youssef, preso na Operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF), liga a presidenta Dilma e o ex-presidente Lula ao esquema de corrupção na Petrobras. Segundo o PT, a informação publicada pela Veja é "inverídica, difamatória e caluniosa”.

Confira trecho da decisão:
"Forte nesses argumentos, CONCEDO a liminar para a veiculação do direito de resposta requestado e, assim, determinar à Editora Abril S.A. que insira, de imediato, independentemente de eventual recurso, no sítio eletrônico da Revista Veja na internet, no mesmo lugar e tamanho em que exibida a capa do periódico, bem como com a utilização de caracteres que permitam a ocupação de todo o espaço indicado.

Com relação à resposta pretendida pelos Representantes, entendo que os textos apresentados não se ajustam ao exercício desse direito, porquanto impregnados de expressões impertinentes, e que assim merecem decotes para não render ensejo a novo pedido de direito de resposta. Isso posto, determino a veiculação do seguinte texto: Direito de resposta Veja veicula a resposta conferida à Dilma Rousseff, para o fim de serem reparadas as informações publicadas na edição nº 2397 - ano 47 - nº 44 - de 29 de outubro de 2014. A democracia brasileira assiste, mais uma vez, a setores que, às vésperas da manifestação da vontade soberana das urnas, tentam influenciar o processo eleitoral por meio de denúncias vazias, que não encontram qualquer respaldo na realidade, em desfavor do PT e de sua candidata A Coligação "Com a Força do Povo" vem a público condenar essa atitude e reiterar que o texto repete o método adotado no primeiro turno, igualmente condenado pelos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por terem sido apresentadas acusações sem provas. A publicação faz referência a um suposto depoimento de Alberto Youssef, no âmbito de um processo de delação premiada ainda em negociação, para tentar implicar a Presidenta Dilma Rousseff e o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ilicitudes. Ocorre que o próprio advogado do investigado, Antônio Figueiredo Basto, rechaça a veracidade desse relato, uma vez que todos os depoimentos prestados por Yousseff foram acompanhados por Basto e/ou por sua equipe, que jamais presenciaram conversas com esse teor. A Editora deverá ainda juntar aos autos comprovação do cumprimento desta decisão, na forma prevista no art. 58, § 3º, alínea e, da Lei nº 9.504/97. 
Notifique-se a Representada para que se defenda, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, nos precisos termos do art. 58, § 2º, da Lei nº 9.504/97 e do art. 8º, caput, parte final, da Res.-TSE nº 23.398/2013. 
P.R.I. 

Brasília - DF, em 25 de outubro de 2014. 
Ministro Admar Gonzaga 
Relator"