Desde a 0h do dia 1º de janeiro, todas as pesquisas eleitorais divulgadas com vistas ao pleito do mês de outubro precisam, necessariamente, de registro na Justiça Eleitoral antes de serem divulgadas. É o que prevê a legislação que estabelece o regramento das eleições.
Para a obtenção do registro, os levantamentos devem, obrigatoriamente, contar com o nome do contratante; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado; intervalo de confiança e margem de erro; sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da nota fiscal.
A multa pelo descumprimento da regra, ou seja, a divulgação de pesquisa sem o devido registro, começa em R$ 53.205,00 e pode chegar a R$ 106.410,00.
Informes do Marrapá