
Por Emerson Araújo
No próximo domingo(06), em todo país, haverá eleições para os novos conselheiros tutelares dos municípios brasileiros, movimentando milhares de candidatos e candidatas para desempenharem um serviço de grande e incontestável relevância social.
Criado no bojo da Lei 8069/90 (Art. 131-140), os Conselhos Tutelares, ao longo destes anos, se tornaram peças fundamentáveis dentro do segmento conselhos de direitos encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, portanto um órgão autônomo não jurisdicional que, por definição e atribuição, deve ser marcado pela legalidade, impessoalidade e isonomia de ação.
Ponderações anteriores, fica patente, ainda, que os Conselhos Tutelares, bem como, os outros órgãos colegiados, inclusive os técnicos normativos, como é o caso dos Conselhos Municipais de Educação, que são órgãos de relevância social, merecem defesa contínua e fortalecimento isonômico para as suas atuações cotidianas das suas pétreas atribuições, diga-se de passagem.
Impessoalidade, isonomia e legalidade que são princípios inerentes à atuação dos Conselhos e Conselheiros Tutelares postos nas eleições do próximo domingo(06), em todo país, devem ser observadas pelos eleitores que representam a sociedade e, que por delegação, formarão o novo colegiado para que candidatos ou/e candidatas que estejam fora deste perfil não sejam eleitos para este serviço público relevante.
Na esteira da defesa e fortalecimento do conselho tutelar, em todo país, neste domingo de eleições de conselheiros/conselheiras tutelares, não se pode delegar poderes a quem está fora das principais atribuições dos conselhos tutelares e que não se coadunam com os requisitos do que trata o Artigo 133 da Lei 8069/90 e seus incisos sob pena de patrocinar o aparelhamento político-partidário, religioso e familiar dos conselhos.
Defender e fortalecer os Conselhos Tutelares deve ser o mote de toda a sociedade, neste domingo(06), e sempre. Assim, a escolha de Conselheiros Tutelares dentro de padrões que não condizem com as suas atribuições legais será um desserviço a este órgão que deve defender todos os direitos de crianças e adolescentes cotidianamente. Fica a dica.
Emerson Araújo - É Editor do Blog Bate Tuntum e Jornalista Profissional.