
Minas 247 - Um relatório da Polícia Federal (PF) entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF) mostra que um aparelho apreendido em apartamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) no Rio de Janeiro, durante a Operação Patmos, é um bloqueador de sinal telefônico proibido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
“A luz indicativa de energização na porção superior do aparelho ligou, indicando funcionamento. A eletrônica presente e os elementos de antena sugerem o uso do aparelho para a geração de ruído de radiofrequência para causar interferência nos sinais de redes de comunicação móvel celular, objetivando a indisponibilidade de serviço (bloqueador de celular). O perito ligou o aparelho e com auxílio de analisador de espectro constatou a produção de sinal de radiofrequência (RF) nas faixas utilizadas pelos serviços de móvel pessoal (SMP) correspondendo aos serviços ‘2G’ e ‘3G'”, descreveu o perito da PF.
O laudo frisa que o uso dessa classe de aparelho é vedado pela Anatel. “O ruído produzido causa interferência nos serviços de telefonia móvel celular 2G e 3G, dependendo da intensidade do sinal em relação à Estação Rádio Base pode causar a interrupção do serviço. Assim, o uso de equipamentos dessa natureza é vedado pela Anatel”, diz.