TCU acata ação do Ministério Público e decide que dinheiro do Fundeb é para Educação

Luiz Gonzaga Coelho comemora julgamento do Tribunal de Contas do Estado
Maranhão Hoje - O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou, nesta quarta-feira (23), a representação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público Federal (MPF) sobre a aplicação dos recursos do Fundef (atual Fundeb) a serem recebidos pelos municípios via precatórios. Por unanimidade, o TCU decidiu que os recursos devem ser empregados exclusivamente na educação, ou seja não podem ser utilizados para pagamento de honorários advocatícios. 

Para o TCU, a destinação dos valores de precatórios relacionados a verbas do Fundef/Fundeb para pagamentos de honorários advocatícios é inconstitucional e ilegal, pois afronta o art. 60 do ADCT e as disposições da Lei n. 11.494/2007. Por fim, a Corte de Contas da União determinou aos municípios beneficiados pela ACP 1999.61.00.0506/6-0 que não promovam pagamento de honorários advocatícios com recursos oriundos da complementação da União ao Fundef, bem como não celebrem contratos que tenham, de algum modo, essa obrigação.

Para o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, essa é uma conquista fruto de muito trabalho. Na avaliação da coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Direito à Educação (Caop-Educação), a promotora de justiça Érica Ellen Beckman da Silva, a decisão do TCU pode significar uma verdadeira revolução na educação maranhense. 

Entenda o caso – Os recursos em questão fazem parte de uma remessa devida pela União, a título de complementação do valor por aluno, aos Estados e Municípios. Durante a vigência do Fundef, entre 1997 a 2006, a União deixou de repassar, aos municípios, valores devidos conforme a legislação. Com decisão judicial já transitada em julgado, o Governo Federal foi obrigado a pagar essa dívida.

O Fundef foi substituído pelo Fundeb e é composto por recursos de cada estado e complementado pela União nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente.

No início deste mês, a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) solicitou que os valores referentes aos precatórios não fossem aplicados 100% na educação, por considerar o valor alto. De acordo com a Famem, os prefeitos poderiam aplicar, por exemplo, 30% na educação, 20% na saúde e o restante de acordo com as necessidades de cada município.

Na tarde desta terça-feira, 22, representantes da Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão debateram o alinhamento de posições a respeito da aplicação de recursos recuperados do extinto Fundef.

Recursos – Os recursos provenientes dos processos que se encontram em fase de precatórios giram em torno de R$ 224 milhões de reais, a serem divididos inicialmente para 12 municípios. A divisão dos recursos será feita de forma relacionada com a quantidade de estudantes matriculados na rede municipal.Ao final do encontro, a posição da Rede de Controle em relação à utilização dos recursos do Fundef foi apresentada em três pontos principais. A Rede não apoia a Ação Rescisória interposta pela Advocacia-Geral da União (AGU); entende que na aplicação dos recursos do Fundef obtidos via precatórios não há necessidade de observar a destinação mínima de 60% para pagamentos dos profissionais da educação; e entende ainda que os recursos recebidos por meio de precatório devem ser aplicados integralmente na Educação.

Na justificativa da solicitação feita junto ao TCU, as instituições apontaram os contratos de prestação de serviços firmados entre 110 municípios do Maranhão e escritórios de advocacia, que visavam ao recebimento dos valores decorrentes de diferenças do Fundef.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no julgamento de medidas cautelares propostas no bojo de representações do Ministério Público de Contas, reconheceu em sede liminar a ilegalidade dos contratos. O Supremo Tribunal Federal, em decisão da presidente ministra Carmen Lúcia, reconheceu a competência do TCE para proferir esse tipo de decisão.