Atendendo a pedido do MP-MA, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim, a Justiça determinou o afastamento imediato de Lidiane Leite da Silva do cargo de prefeita do município de Bom Jardim pelo prazo de 120 dias; a decisão determina, ainda, que a Câmara Municipal dê posse à frente do Executivo Municipal, em 24 horas, à vice-prefeita Malrinete dos Santos Matos; a decisão atende a um pedido de reconsideração do promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, titular da Comarca de Bom Jardim; a prefeita é acusa de integrar um esquema de desvios de recursos públicos que deveriam ter sido aplicados na educação e que teria causado um prejuízo de R$ 1,3 bilhão aos cofres públicos de Bom Jardim
Blog do Jorge Vieira - Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim, a Justiça determinou o afastamento imediato de Lidiane Leite da Silva do cargo de prefeita do município de Bom Jardim pelo prazo de 120 dias. A decisão determina, ainda, que a Câmara Municipal dê posse à frente do Executivo Municipal, em 24 horas, à vice-prefeita Malrinete dos Santos Matos.
A decisão atende a um pedido de reconsideração do promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, titular da Comarca de Bom Jardim, protocolado nesta terça-feira, 9, para que fosse julgada uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, ajuizada em 26 de agosto de 2015, na qual foi pedido o afastamento de Lidiane Leite.
Segundo a ação, uma das que trata dos supostos desvios de recursos públicos que deveriam ter sido aplicados na educação durante a gestão de Lidiane Leite, o esquema criminoso teria causado um prejuízo de R$ 1.377.299,77 aos cofres públicos de Bom Jardim por meio de fraudes em procedimento licitatório para contratação de empresa de engenharia para a reforma de escolas na sede e zona rural do município.
O pedido de afastamento liminar havia sido solicitado pelo Ministério Público do Maranhão, em virtude do prejuízo causado pela prefeita aos cofres públicos municipais. Na mesma ação, foi pedida a indisponibilidade dos bens dela e o ressarcimento ao erário.
Entretanto, a Justiça declarou prejudicada a apreciação do pedido, pois, à época, Lidiane Leite havia sido afastada, por meio de decreto legislativo. Ela retornou ao comando da Prefeitura de Bom Jardim, nesta terça, após o presidente da Câmara Municipal, Arão Sousa Silva, revogar unilateralmente o decreto.
Na decisão, a juíza Leoneide Delfina Barros Amorim, titular da 2ª Vara de Zé Doca e respondendo pela Comarca de Bom Jardim, ressalta que o Ministério Público provou que, por diversas vezes, Lidiane Leite teria omitido e falseado informações para mascarar as irregularidades no processo licitatório. “Inclusive, passado mais de ano após ter sido declarada a perda do cargo de prefeita do Município de Bom Jardim, conseguiu de maneira não esclarecida voltar ao cargo”, complementa.