STF abre processo e Cunha vira 1º parlamentar réu na Lava Jato

    • Pedro Ladeira - 3.mar.2016/Folhapress
      O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), chega ao Congresso nesta quinta-feira
      O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), chega ao Congresso nesta quinta-feira
Por dez votos a zero, o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quinta-feira (3) o julgamento que decidiu pela abertura de processo criminal contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Com a decisão, Cunha passa a ser o primeiro parlamentar no exercício do mandato a se tornar réu a partir das investigações da Operação Lava Jato, que apura um esquema de corrupção na Petrobras. Outros 37 deputados e senadores são investigados.

O deputado agora será julgado pelo Supremo e, se condenado, pode perder o mandato. A cassação, no entanto, precisa ser aprovada pela maioria dos votos dos 513 deputados.

Em decisão unânime, votaram favoravelmente à abertura de processo contra o deputado, além do relator, Teori Zavascki, os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Luiz Fux não participou do julgamento por estar em viagem.

O presidente da Câmara foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República em agosto do ano passado por supostamente ter recebido US$ 5 milhões de propina relativa a dois contratos de navios-sonda da Petrobras.

O julgamento começou na quarta-feira (2), com o voto do relator, que defendeu o acolhimento parcial da denúncia.

De acordo com o voto de Teori, a denúncia traz indícios de que Cunha e a ex-deputada Solange Almeira (PMDB-RJ) teriam atuado, a partir de 2010, para cobrar o pagamento de parcelas atrasadas de propina relativa a dois contratos de navios-sonda da Petrobras.

Mas o ministro afirmou não ter encontrado provas de que ambos participaram do acordo que originou a propina relativa aos contratos, assinados em 2006 e 2007. E, por isso, votou pelo recebimento parcial, excluindo os fatos relativos à celebração dos contratos.

Uol/Brasília