‘DINHEIRO VIVO’ DO ESTADÃO ERA CHEQUE ADMINISTRATIVO

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Advogados do ex-presidente Lula contestam, em nota, a "manchete sensacionalista" do Estado de S. Paulo nesta sexta-feira 5; "O claro objetivo dessa reportagem é tentar legitimar absurdas versões criadas por algumas autoridades que, descomprometidas com o Estado Democrático de Direito e com as garantias a ele inerentes, buscam a qualquer preço a notoriedade; querem alterar o cenário empresarial e político do País com base em uma perigosa ideologia que, em franca colisão com o Texto Constitucional, presume a culpa dos cidadãos", diz o texto; na reportagem de Ricardo Galhardo, o pagamento que teria sido feito em dinheiro vivo era, na verdade, um cheque administrativo do Banco do Brasil, como já havia esclarecido o escritório de advocacia ao repórter um dia antes

247 – Uma nota assinada pelo advogado Roberto Teixeira, um dos donos do escritório de advocacia Teixeira, Martins & Advogados, que presta serviços à família do ex-presidente Lula, critica o que chama de "manchete sensacionalista" publicada nesta sexta-feira pelo jornal O Estado de S. Paulo. "Compra de sítio foi lavrada em escritório de compadre de Lula", diz o título da reportagem, assinada por Ricardo Galhardo.

Na nota, o advogado desmente que o sinal de R$ 100 mil pela compra de um sítio em Atibaia, interior de São Paulo, adquirido por clientes de seu escritório, Fernando Bittar e Jonas Suassuna, teria sido feito em dinheiro vivo, como disse o jornalista. A informação de que o pagamento foi feito por meio de um cheque administrativo foi passada um dia antes ao repórter, que segundo o advogado, "preferiu ignorar a maior parte" das respostas.

"O claro objetivo dessa reportagem é tentar legitimar absurdas versões criadas por algumas autoridades que, descomprometidas com o Estado Democrático de Direito e com as garantias a ele inerentes, buscam a qualquer preço a notoriedade; querem alterar o cenário empresarial e político do País com base em uma perigosa ideologia que, em franca colisão com o Texto Constitucional, presume a culpa dos cidadãos", diz trecho do texto, que traz as perguntas e respostas trocadas com Galhardo.

Confira a íntegra da nota:

NOTA

A manchete sensacionalista de O Estado de S.Paulo Compra de sítio foi lavrada em escritório de compadre de Lula (edição 5/02/2016) usa, com evidente má-fé, informações claras e objetivas da compra de um sítio em Atibaia, adquirido por clientes do meu escritório, Fernando Bittar e Jonas Suassuna. Fatos são pinçados de forma a dar veracidade a uma narrativa perversa que mistura minha vida profissional com relações privadas, com o objetivo de fazer o leitor concluir que o processo imobiliário seria peça de um conluio maior, no qual se tenta envolver o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O primeiro elemento da trama, na visão do repórter Ricardo Galhardo o “indício” cabal da farsa armada, está presente na quase totalidade dos negócios imobiliários, um Instrumento Particular de Compra e Venda (ver documento abaixo) que ele intitulou de “contrato de gaveta”. Galhardo transformou o sinal de R$ 100 mil (pagos com cheque administrativo nº 218, Banco do Brasil, Agência nº 4400-8, c/c 981998-7, nominal e a favor de Adalton Emílio Santarelli) em dinheiro vivo, porque a descrição do processo vem acompanhada da expressão “em boa e corrente moeda nacional”.

Na data da lavratura da escritura, 29/10/2010, o sinal de R$ 100 mil já estava pago “em boa e corrente moeda nacional”, tal como constou no documento, uma vez que já compensado o cheque administrativo especificado no Instrumento Particular de Compra e Venda.

Houve, assim, manipulação por parte do jornalista da cláusula 3.1 da escritura de compra e venda, assinada por Fernando Bittar (ver documento abaixo).

Galhardo reduziu nossos serviços de assessoria jurídica a uma “intermediação” e também transformou a indicação de um engenheiro agrimensor, profissional que atende costumeiramente nosso escritório de advocacia nos demais processos que exigem sua especialidade, em mais uma pessoa a corroborar sua tese de relações promíscuas.

Há muito a alcunha “compadre do Lula” acompanha a citação de meu nome. Orgulho-me da relação que mantenho com o ex-Presidente desde os idos de 80, quando ele era um líder sindical e eu, Presidente da Subsecional da OAB de São Bernardo do Campo — oportunidade em que coordenei um trabalho de assistência jurídica aos presos políticos no regime ditatorial.

Não posso admitir que essa história seja usada como elemento a corroborar a tese de relações promíscuas. O jornalista Ricardo Galhardo recebeu todas as informações solicitadas a respeito da assessoria jurídica prestada aos clientes Fernando Bittar e Jonas Suassuna (vide abaixo as respostas às questões por ele propostas), mas preferiu ignorar a maior parte delas. 

O claro objetivo dessa reportagem é tentar legitimar absurdas versões criadas por algumas autoridades que, descomprometidas com o Estado Democrático de Direito e com as garantias a ele inerentes, buscam a qualquer preço a notoriedade; querem alterar o cenário empresarial e político do País com base em uma perigosa ideologia que, em franca colisão com o Texto Constitucional, presume a culpa dos cidadãos.

Roberto Teixeira

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Entenda a má-fé do jornalista Ricardo Galhardo

O jornalista fez a ilação de que o valor de R$ 100 mil teria sido pago "em dinheiro em espécie" a partir de uma manipulação da cláusula 3.1 da escritura de compra e venda assinada por Fernando Bittar. A citada cláusula diz: "A presente é resultante do Instrumento Particular de Compra e Venda datado de 05 de agosto de 2010 (...) Dessa forma, a venda e compra é feita pelo preço certo e ajustado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que do comprador os vendedores confessam e declaram receber da seguinte forma: R$ 100.000,00 (cem mil reais) recebidos em boa e corrente moeda nacional nos termos do instrumento acima citado (...)":