Ribamar Alves durante audiência com o desembargador Froz Sobrinho
Por Raimundo Garrone/Jornal Pequeno
Será se o prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves, não possuísse um histórico de acusações sexuais, no qual inclui-se a tentativa de beijar à força uma juíza, teria sido decretada a sua prisão preventiva no caso do estupro de uma jovem de 18 anos?
Há uma certa compreensão primitiva e machista que transforma o agressor em vítima da sedução ou procura atenuar o seu ato, desclassificando moralmente a mulher, que passa a ser acusada por qualquer deslize que tenha praticado e é apresentada pelos advogados de defesa como desonesta e imoral.
É como se não houvesse, por exemplo, estupro de prostitutas!
Ainda são capazes de considerar que o crime ocorreu porque a mulher se comportou de maneira a provocá-lo pelas roupas que veste, ou mesmo condená-la por ter concordado em praticar o ato sexual e, na hora, desistir!
E o pior é desacreditar na sua acusação impondo-lhe um exame de conjunção carnal, que no máximo prova se houve violência ou não.
Segundo o hospital público Pérola Byington, o centro de referência da saúde da mulher no estado de São Paulo, de cada 10 mil mulheres atendidas, só 11% tinham traumas físicos de agressão, e que em 95% dos casos, elas sequer apresentavam marcas nos genitais.
São nestas linhas, entre o equívoco e a mentira, que blogs aliados do prefeito Ribamar Alves procuram descaracterizar o seu crime, para tentar defendê-lo.
Ainda na sexta-feira, quando da sua prisão, um blog disseminou nas redes sociais uma foto retirada de uma página do Facebbok especializada em publicar imagens de mulheres nuas, como se fora a jovem que acusa o prefeito de estupro.
Sujeira que foi revelada pelo atento radialista Gilberto Lima em seu blog, que descobriu que a foto está disponível no perfil Novinhas do Zap.
Já um outro blogueiro destaca o laudo de conjunção carnal assinado pela Drª. Márcia Sandra de Castro Neves que constatou a ausência de lesões corporais externas e que a jovem acusa Ribamar Alves não era mais virgem!
No entanto, vale destacar a decisão do desembargador Froz Sobrinho, que decretou sua preventiva por entender que além dos indícios de autoria e do depoimento da vítima, que o crime de estupro é de “hediondidez extrema”, podendo ser efetivado não apenas com violência física, mas também moral.