Pioneirismo do Maranhão em audiências de custódia é destaque em relatório internacional sobre direitos humanos


O Relatório Mundial de Direitos Humanos publicado pela organização internacional Human Rights Watch (HRW) destaca o pioneirismo do Maranhão na realização de audiências de custódia no Brasil, sendo a primeira unidade da federação a implementar, na prática, o procedimento, em outubro de 2014. A medida coíbe maus-tratos e garante direitos como a ampla defesa e a presunção da inocência.

“O reconhecimento de uma instituição como a Human Rights Watch nos dá a certeza de que as audiências de custódia abrem uma nova perspectiva no Maranhão, requalificando o instituto da prisão como medida excepcional e preservando a integridade dos presos”, afirma o desembargador Fróz Sobrinho, coordenador da Unidade de Monitoramento Carcerário do Tribunal de Justiça do Maranhão (UMF/TJMA), destacando o trabalho dos juízes que conduzem as audiências.

Levantamento da unidade mostra que foram realizadas 1.154 audiências de custódia, nos últimos 24 meses no Maranhão. O procedimento garante a apresentação de presos em flagrante a um juiz, no prazo máximo de 48 horas.

As audiências resultaram na concessão de 306 medidas cautelares e na decretação de 562 prisões preventivas. Os dados apontam, também, que foram feitas 239 autorizações para o uso de tornozeleiras eletrônicas, além de 41 determinações para relaxamento de prisão, três encaminhamentos para internação/tratamento e três procedimentos diversos.

O desembargador Fróz Sobrinho ressalta que, entre outros avanços, a iniciativa tem contribuído para reduzir o índice de presos provisórios (ainda não julgados), mudando uma realidade que obriga milhares de pessoas a passar longos períodos no ambiente hostil da prisão, sem qualquer definição de seus processos.

Com o procedimento, o magistrado – com base nas circunstâncias da prisão, na gravidade do crime imputado e na vida pregressa do acusado – pode decidir se ele tem condições de responder ao processo em liberdade.

De acordo com a nova redação do artigo 310 do CPP, são três as opções que o juiz pode adotar nestes casos: relaxar a prisão, converter a prisão em flagrante em prisão preventiva (nas situações previstas no art. 312 do Código de Processo Penal) ou conceder a liberdade provisória (com ou sem imposição de fiança ou de outras medidas cautelares). A decisão tomada pelo juiz deve ser sempre motivada.


Assessoria de Comunicação do TJMA