No mesmo despacho o juiz eleitoral da Comarca de Tuntum julgou, ainda, improcedente a ação movida pelo PRTB contra a candidatura do Dr. Tema por falta de fundamentação jurídica suficiente para tal, bem como, ser intempestiva a petição inicial que pedia a anulação do registro da candidatura do ex-prefeito.
Há de se frisar que apesar de ser uma decisão em primeira instância não cabe mais recursos na decisão do juiz eleitoral pela extinção dos prazos suficientes para uma outra ação deste conteúdo.
Após conhecimento da decisão, os amigos, correligionários, militantes e populares da candidatura Tema-Ciro comemoraram a decisão com fogos de artifício, abraços e muita alegria.